Entidade: | Diretoria Administrativa e Recursos Humanos |
Endereço: | Praça Walfredo Pessoa |
Número: | s/n |
Bairro: | Centro |
CEP: | 55.890-000 |
Horário de Atendimento: | 07:00 às 14:00 |
E-mail: | camaradaalianca@outlook.com |
Website: | |
Telefone: | (81) 3637-1379 |
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Art. 20 - Às atividades de Recursos Humanos compreende:
I - identificar necessidades, desenvolver recomendações de melhoria e elaborar planos de ação, em relação aos objetivos legais estabelecidos pela Câmara Municipal de Aliança;
II - acompanhar o cumprimento das ações implementadas procedendo os ajustes quando necessário;
III - coordenar as atividades relacionadas à avaliação de cargos e desempenho de servidores, fornecendo os subsídios necessários ao desenvolvimento dos trabalhos;
IV - administrar as atividades das unidades ligadas à Divisão de Recursos Humanos;
V - supervisionar as atividades de assistência social ao servidor municipal;
VI - aprovar os processos de transferência, requerimento, memorandos, certidões e outros;
VII - assinar as certidões que forem fornecidas pela Câmara;
VIII - desenvolver propostas de alteração ou melhoria da política de Recursos Humanos em conjunto com a área afim;
IX - elaborar planos visando à implementação de ações voltadas às políticas de Recursos Humanos em conjunto com a área afim;
X - planejar, com a área afim, a revisão e a manutenção do Plano de Cargos e Salários e as atividades de controle de pessoal;
XI - planejar programas de treinamento e desenvolvimento de pessoal;
XII - analisar e pesquisar as necessidades dos servidores e as expectativas deles em relação ao seu trabalho e à Câmara Municipal;
XIII - coordenar as atividades de cadastramento funcional dos servidores municipais, bem como a apuração e o controle do tempo de serviço, para os fins de direito;
XIV - coordenar as atividades de controle de pessoal, relacionadas com registros e folha de pagamento;
XV - promover constante atualização dos registros funcionais e financeiros dos servidores; XVI - controlar a situação do pessoal à disposição, em suspensão contratual e outros afastamentos;
XVII - aplicar, orientar e fiscalizar o cumprimento da legislação de pessoal;
XVIII - coordenar, supervisionar e orientar as atividades de recrutamento e seleção através de Concurso Público de servidores, de acordo com as necessidades detectadas nos diversos órgãos da Câmara;
XIX - participar da organização e elaboração de programas para o Concurso, determinar a publicação dos editais e informações, bem como dos respectivos resultados;
XX - aplicar e fazer aplicar as leis e regulamentos referentes ao pessoal da Câmara;
XXI - proceder ao exame de questões relativas a direitos, vantagens, deveres e responsabilidades e outros aspectos do regime jurídico do pessoal, solicitando o parecer da Assessoria Jurídica Geral da Câmara nos casos em que se necessite firmar jurisprudência ou fazer indagações jurídicas com maior profundidade;
XXII - promover a inspeção médica dos servidores para efeito de admissão, licença, aposentadoria e outros fins legais;
XXIII - providenciar posse aos servidores nomeados para cargos públicos da Câmara municipal;
XXIV - providenciar, junto às chefias dos diversos órgãos da Câmara, para que seja elaborada, anualmente, escala de férias do pessoal sob sua supervisão;
XXV - comunicar à Unidade responsável pelo Património, com a devida antecedência, as mudanças de chefia para efeito de conferência de carga de material;
XXVI - acompanhar os limites de gasto com pessoal nos termos da Lei. Art. 21 As atividades de Administração de Pessoal compreendem:
I - supervisionar e acompanhar a realização do registro funcional dos servidores da Câmara Municipal de Aliança, mantendo seus dados permanentemente atualizados;
II - supervisionar as atividades de cadastramento funcional dos servidores municipais, bem como a apuração e o controle do tempo de serviço, para os fins de aposentadoria e gratificações;
III - acompanhar a composição da Folha de Pagamento;
IV - promover o controle de férias regulamentares dos servidores e concessão de direitos e vantagens;
V - controlar a situação dos servidores à disposição e outros afastamentos;
VI - providenciar os processos de transferência, requerimento, memorando, certidões e outros;
VII - supervisionar a emissão das carteiras de identidade funcional;
VIII - manter coletânea de leis e decretos referentes aos servidores.
IX - efetuar o controle de férias regulamentares dos servidores;
X - reunir, e manter atualizados, dados referentes ao tempo de serviço para fins de aposentadoria, quinquénios, e lavrar as certidões requeridas à Câmara Municipal, referentes a pessoal, na forma da legislação em vigor;
XI - preparar expediente de aposentadoria;
XII - comunicar, aos órgãos da Unidade, informações e dados a serem transcritos às fichas financeiras e funcional dos servidores;
XIII - fazer preencher e encaminhar os formulários de auxílio-natalidade;
XIX - expedir documentos diversos referentes à situação funcional dos servidores.
XX- Efetuar o cadastramento individual dos servidores, mantendo-o atualizado;
XXI- lavrar os termos de posse dos servidores municipais e dos vereadores;
XXII - executar os processos referentes à movimentação de pessoal;
XXIII- efetuar o controle da situação dos servidores à disposição e outros afastamentos;
XXIV- controlar o registro do corpo de estagiários da Câmara;
XXV- organizar e manter atualizado, entre outros, os seguintes registros: a) servidores no exercício de funções de direção, chefia e assessoramento; b) servidores de outras instituições à disposição da Câmara; c) servidores da Câmara à disposição de outras instituições; d) servidores afastados ou desligados por qualquer motivo; d) classificação de pessoal por carreira; e)número de cargos vagos.
Fonte: Lei Municipal nº 1.565/2013.
Art. 15 - A Diretoria Administrativa e de Recursos Humanos da Câmara Municipal é um órgão ligado diretamente à Mesa Diretora e ao Presidente da Câmara Municipal, tendo como âmbito de ação, o planejamento, a coordenação, a execução e o controle das atividades legislativas e administrativas referentes ao funcionamento do plenário da Câmara Municipal, ao tombamento, registro, inventário, proteção e conservação dos bens e imóveis, a gestão dos recursos humanos, às comunicações administrativas, arquivo, documentação e telefonia, expediente, protocolo, arquivo e património, almoxarifado, transporte, zeladoria, segurança patrimonial e serviços auxiliares.
Fonte: Lei Municipal 1.565/2013.