Entidade: | Diretoria Legislativa |
Endereço: | Praça Walfredo Pessoa |
Número: | s/n |
Bairro: | Centro |
CEP: | 55.890-000 |
Horário de Atendimento: | 07:00 às 14:00 |
E-mail: | camaradaalianca@outlook.com |
Website: | https://www.alianca.pe.leg.br |
Telefone: | (81) 3637-1379 |
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Art. 7º - As atividades de Secretaria Legislativa compreendem :
I - planejar, coordenar, orientar, e distribuir os trabalhos legislativos;
II - assessorar a Mesa Diretora, recebendo, distribuindo e redigindo as matérias e os pareceres, necessários à apreciação do Plenário;
III - assessorar a Mesa Diretora no andamento das sessões, para o cumprimento de todas as normas elencadas no Regimento Interno da Câmara;
IV - assessorar os vereadores nas sessões ordinárias e extraordinárias no que se refere aos trâmites regimentais;
V - elaborar projetos de Leis, Resoluções, Decretos Legislativos e Portarias, nas diversas áreas de atuação da Câmara Municipal;
VI - participar da elaboração da peça orçamentária do Poder Legislativo, dando a contribuição necessária;
VII - emitir, redigir e digitar os pareceres das Comissões Permanentes Temporárias e Especiais, quando encaminhada para tal finalidade;
VIII - manter o controle e registro dos processos destinado às comissões;
IX - assessorar na lavratura de Atas e livros próprios das Comissões Permanentes Temporárias e Especiais, na realização das respectivas reuniões e deliberações; X - elaborar mensalmente relatórios das atividades desenvolvidas pela Câmara Municipal, encaminhando-os a cada Vereador;
XI - manter atualizada a legislação de interesse da Câmara Municipal, passando as informações às Comissões Permanentes, às Comissões Especiais em funcionamento, à Mesa Diretora e a todos os Órgãos que compõem a Câmara Municipal;
XII - submeter à apreciação e parecer da Assessoria Jurídica da Câmara, todas as matérias antes da deliberação do Plenário;
XIII - assessorar o Presidente da Câmara Municipal, na interpretação de matérias controvertidas de aplicação da Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno da Câmara Municipal;
XIV - controlar a confecção e publicação em avulso das proposições, na forma regimental;
XV - encaminhar as matérias destinadas a publicação à Coordenação de Imprensa;
XVI - preparar as atas das sessões ordinárias, extraordinárias e solenes e transcrevê-las em registros próprios;
XVII - acompanhar o apanhamento taquigráfico das sessões plenárias, das comissões permanentes e temporárias;
XVIII - expedir convocações, controlar os prazos das comissões e relatores, mantendo seus membros e os presidentes informados, prestando a cooperação que necessitarem;
XIX - anotar, em livro próprio, as questões de ordem levantadas em Plenário e que tenham sido fixadas como precedente regimental;
XX - responsabilizar-se pela guarda dos livros ou lista de frequência dos Vereadores;
XXI - conferir os textos das leis a serem publicadas bem como os respectivos autógrafos, comunicando as irregularidades observadas;
XXII - realizar atividades de apoio legislativo às comissões e aos vereadores;
XXIII - formalizar e expedir os atos relativos à Divisão Legislativa;
XXIV - elaborar ofícios de encaminhamento de proposituras, projetos de lei, resoluções, decretos legislativos e demais atos devidamente aprovados, encaminhando-os aos setores competentes;
XXV - mediante solicitação dos vereadores ou das comissões, elaborar indicações e requerimentos, bem como outras matérias de caráter legislativo;
XXVI - organizar e manter, sob sua guarda, cópia de toda matéria legislativa apresentada pelo Presidente, Vereadores e Comissões, em pastas próprias e individuais.
Fonte: Lei Municipal nº 1.565/2013.
CAPÍTULO I - DA DIRETORIA LEGISLATIVA Art. 6° - À Secretaria Legislativa é um órgão ligado diretamente à Mesa Diretora e ao Presidente da Câmara Municipal, tendo como âmbito de ação: planejar, coordenar, normatizar e executar procedimentos Legislativos no âmbito da Câmara Municipal.
Fonte: Lei Municipal nº 1.565/2013.