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CONTROLADORIA LEGISLATIVA MUNICIPAL

PORTAL DA TRANSPARÊNCIA

ALIANCA - PE

INFORMAÇÕES BÁSICAS

Entidade: Assessoria Jurídica
Endereço: Praça Walfredo Pessoa
Número: s/n
Bairro: Centro
CEP: 55.890-000
Horário de Atendimento: 07:00 às 14:00

FORMAS DE CONTATO

E-mail: camaradaalianca@outlook.com
Website: https://www.alianca.pe.leg.br
Telefone: (81) 3637-1379
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COMPETÊNCIAS

CAPÍTULO II - DA ASSESSORIA JURÍDICA Art. 9º - À Assessoria Jurídica da Câmara compete:

I - coordenar todas as atividades de assessoria, relacionadas com o controle dos processos destinados à Mesa Diretora, às Comissões Permanentes e Temporárias da Câmara Municipal;

II - elaborar o controle dos processos que forem encaminhados à Mesa Diretora e às Comissões Permanentes e Temporárias da Câmara Municipal;

III - assessorar na elaboração de Projetos de Leis, Decretos Legislativos e de Resoluções, quando solicitado pelo Presidente da Câmara Municipal;

IV - elaborar pareceres escritos nos processos que lhe forem encaminhados pelo Presidente da Câmara Municipal;

V - coordenar as informações sobre Leis e Projetos Legislativos Federais e Estaduais, dando ciência ao Presidente da Câmara dos que encerram assuntos relevantes para o Município;

VI - representar a Câmara Municipal em Juízo, ativa e passivamente;

VII - orientar a Mesa Diretora quanto aos despachos que deverão ser exarados nos processos que forem remetidos à decisão do Presidente da Câmara Municipal, antes e durante as Sessões Legislativas;

VIII - apreciar todas as matérias antes da deliberação do Plenário; as da Câmara Municipal com relação às medidas regimentais a serem adotadas;

X - coordenar o controle dos processos destinados à Mesa Diretora e às Comissões;

XI - fiscalizar o controle dos registros em livros;

XII - superintender a elaboração dos pareceres das reuniões da Mesa Diretora e das Comissões;

XIII - orientar e assessorar todas as unidades administrativas da Câmara Municipal referentes às questões jurídicas;

XIV - dar parecer em todos os processos de licitação, promovidos pelas diversas unidades Administrativas da Câmara Municipal, antes de serem encaminhados aos licitantes e antes da homologação pelo Presidente da Câmara Municipal;

XV - dar parecer em todos os processos que contiverem contratos de quaisquer natureza, antes de sua publicação;

XVI - executar outras atividades que lhe forem atribuídas pelos Presidentes da Câmara Municipal e pela Mesa Diretora, relacionadas com suas atribuições.

Fonte: Lei Municipal nº 1.565/2013.

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