Entidade: | Assessoria Jurídica |
Endereço: | Praça Walfredo Pessoa |
Número: | s/n |
Bairro: | Centro |
CEP: | 55.890-000 |
Horário de Atendimento: | 07:00 às 14:00 |
E-mail: | camaradaalianca@outlook.com |
Website: | https://www.alianca.pe.leg.br |
Telefone: | (81) 3637-1379 |
Fale Conosco |
Enviar mensagem
Você pode enviar uma mensagem atravês de nosso serviço eletrônico. Para isso, basta clicar no link acima. |
CAPÍTULO II - DA ASSESSORIA JURÍDICA Art. 9º - À Assessoria Jurídica da Câmara compete:
I - coordenar todas as atividades de assessoria, relacionadas com o controle dos processos destinados à Mesa Diretora, às Comissões Permanentes e Temporárias da Câmara Municipal;
II - elaborar o controle dos processos que forem encaminhados à Mesa Diretora e às Comissões Permanentes e Temporárias da Câmara Municipal;
III - assessorar na elaboração de Projetos de Leis, Decretos Legislativos e de Resoluções, quando solicitado pelo Presidente da Câmara Municipal;
IV - elaborar pareceres escritos nos processos que lhe forem encaminhados pelo Presidente da Câmara Municipal;
V - coordenar as informações sobre Leis e Projetos Legislativos Federais e Estaduais, dando ciência ao Presidente da Câmara dos que encerram assuntos relevantes para o Município;
VI - representar a Câmara Municipal em Juízo, ativa e passivamente;
VII - orientar a Mesa Diretora quanto aos despachos que deverão ser exarados nos processos que forem remetidos à decisão do Presidente da Câmara Municipal, antes e durante as Sessões Legislativas;
VIII - apreciar todas as matérias antes da deliberação do Plenário; as da Câmara Municipal com relação às medidas regimentais a serem adotadas;
X - coordenar o controle dos processos destinados à Mesa Diretora e às Comissões;
XI - fiscalizar o controle dos registros em livros;
XII - superintender a elaboração dos pareceres das reuniões da Mesa Diretora e das Comissões;
XIII - orientar e assessorar todas as unidades administrativas da Câmara Municipal referentes às questões jurídicas;
XIV - dar parecer em todos os processos de licitação, promovidos pelas diversas unidades Administrativas da Câmara Municipal, antes de serem encaminhados aos licitantes e antes da homologação pelo Presidente da Câmara Municipal;
XV - dar parecer em todos os processos que contiverem contratos de quaisquer natureza, antes de sua publicação;
XVI - executar outras atividades que lhe forem atribuídas pelos Presidentes da Câmara Municipal e pela Mesa Diretora, relacionadas com suas atribuições.
Fonte: Lei Municipal nº 1.565/2013.