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EDITAL DE CONVOCAÇÃO N.º 001/2025 - SGI-PMA

Publicado em: 22/09/2025


EDITAL DE CONVOCAÇÃO N.º 001/2025

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MUNICÍPIO DA ALIANÇA, ESTADO DE PERNAMBUCO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEI COMPLEMENTAR N.º 066, DE 05 DE AGOSTO DE 2025, E PELO DECRETO N.º 061, DE 21 DE AGOSTO DE 2025, E EM CONFORMIDADE COM AS LEIS FEDERAIS N.º 9.424/1996, N.º 14.113/2020, N.º 14.325/2022 E DEMAIS NORMAS CORRELATAS, TORNA PÚBLICO O PRESENTE EDITAL PARA HABILITAÇÃO E PAGAMENTO DOS PRECATÓRIOS FUNDEF 60% AOS PROFISSIONAIS ATIVOS, INATIVOS, TEMPORÁRIOS, PENSIONISTAS E HERDEIROS QUE EXERCERAM O MAGISTÉRIO NO MUNICÍPIO DA ALIANÇA, COM RECURSOS FUNDEF REPASSADOS NO PERÍODO DE MAIO/2001 A DEZEMBRO/2006.

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O presente Edital visa organizar e regular o processo de habilitação e pagamento proporcional de 60% do valor principal dos precatórios do FUNDEF – conforme legislação vigente – aos servidores efetivos, inativos, contratados temporariamente, pensionistas e herdeiros que exerceram a função de Professor na Rede Municipal, tendo sido remunerados com recursos do FUNDEF entre maio de 2001 e dezembro de 2006.

1.2 O pagamento será efetuado como abono de natureza indenizatória, não incorporável à remuneração ou à aposentadoria, nos termos da Lei Complementar n.º 066/2025 e do Decreto n.º 061/2025.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1 As inscrições serão efetuadas exclusivamente por meio eletrônico próprio através do portal: https://cegep.inf.br/precatorio_alianca/login.html no período de 22/09/2025 a 22/10/2025.

2.2 A relação nominal preliminar dos beneficiários constará no site oficial da Prefeitura e no próprio portal eletrônico. O interessado não listado ou com dados divergentes poderá requerer habilitação, impugnação ou retificação de dados durante o prazo de inscrição.

3. DOS BENEFICIÁRIOS

3.1 Poderão habilitar-se:

·        Servidores ativos, inativos, contratados temporários, pensionistas e herdeiros com vínculo ao Magistério municipal, conforme art. 1º e 2º da Lei Complementar n.º 066/2025.

·        Profissionais do Magistério que estavam incluídos na chamada "folha dos 60%", nos termos do art. 7º da Lei Federal n.º 9.424/1996, têm direito ao rateio dos recursos do precatório do FUNDEF;

·        Os profissionais do Magistério que foram readaptados durante o período dos repasses a menor ao FUNDEF só terão direito ao rateio dos recursos do precatório se a função exercida após a readaptação estiver enquadrada na definição legal de efetivo exercício da profissão de Magistério.

·        A habilitação de herdeiros seguirá a ordem de sucessão prevista no Código Civil. O levantamento de valores pelos herdeiros dependerá de apresentação do alvará judicial para fins de saque do valor do precatório.

3.2 Os habilitandos devem comprovar atuação no Magistério entre maio/2001 e dezembro/2006, inclusive apresentando integralmente os documentos comprobatórios.

4. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

4.1 Para habilitação, os interessados deverão anexar digitalmente ao sistema:

·        Documento de identificação oficial com foto (RG e CPF), comprovante de endereço.

·        Documentação funcional e/ou contratual que comprove exercício do Magistério: portarias de nomeação, contratos administrativos, certidões, contracheques, folhas de frequência, memorandos de lotação, extratos bancários do período, diários de classe, declarações da unidade escolar, ou outros equivalentes.

·        Dados bancários de titularidade do beneficiário (não serão aceitas contas de terceiros, ainda que procurador). A conta deverá ser corrente vinculada ao Banco do Brasil S.A. (001), podendo o beneficiário abrir conta para o recebimento dos recursos.

4.2 Para habilitação de herdeiros, além dos documentos acima, acrescentar:

·        Certidão de óbito do servidor falecido

·        Declaração de únicos herdeiros

·        Documentos de identificação dos herdeiros

·        Pedido/protocolo de alvará judicial para levantamento do precatório.

5. DAS FASES DO PROCEDIMENTO

5.1 Levantamento administrativo e publicação da lista preliminar.

5.2 Fase de habilitação e apresentação de requerimentos, impugnações e/ou retificações (até 30 dias após publicação do edital – de 22/09/2025 a 22/10/2025).

5.3 Análise e decisão dos requerimentos pela Comissão Especial do Rateio (até 15 dias após encerramento das inscrições).

5.4 Divulgação da lista final dos habilitados e prazo recursal (5 dias).

5.5 Homologação e publicação da lista final (em até 10 dias após julgamento dos recursos).

5.6 Pagamento aos beneficiários conforme regras legais e normativas.

6. DO CÁLCULO E DOS CRITÉRIOS DE RATEIO

6.1 Os cálculos base do rateio serão contabilizados de acordo dos ditames da Lei Federal n.º 14.325/2022, expressamente em seu Art. 47A, § 2ª, inciso I, o qual considera referência o total das horas aulas do beneficiário.

6.2 Não se computam meses de afastamento ou licença não remunerada.

7. DA COMISSÃO ESPECIAL DE RATEIO

7.1 A Comissão Especial do Rateio do FUNDEF, instituída por ato do Prefeito, será composta por 5 (cinco) membros sendo: Secretaria de Gestão e Inovação (Presidência) (1), Instituto Próprio de Previdência (1), Secretaria de Finanças (1), Secretaria de Educação (1) e Procuradoria Municipal (1).

8. DA PUBLICIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS

8.1 O tratamento dos dados pessoais para execução do Edital observará a Lei n.º 13.709/2018 (LGPD), garantindo finalidade, adequação, necessidade, segurança, prevenção e transparência.

9. DO CRONOGRAMA

FASES

PRAZO

LOCAL DE ACESSO

1

Levantamento administrativo e publicação da lista preliminar.

22/09/2025

Sítio eletrônico da Prefeitura

2

Fase de habilitação e apresentação de requerimentos, impugnações e/ou retificações

De 22/09/2025 a 22/10/2025

Sítio eletrônico da Prefeitura

3

Análise e decisão dos requerimentos pela Comissão Especial do Rateio

06/11/2025

Sítio eletrônico da Prefeitura

4

Divulgação da lista final dos habilitados e prazo recursal

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Disponível em:
https://alianca.pe.transparenciamunicipal.online/app/pe/alianca/1/quadro-de-avisos/24
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