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CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

PORTAL DA TRANSPARÊNCIA

ALIANCA - PE

INFORMAÇÕES BÁSICAS

Entidade: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
Endereço: Rua Pedro Domingos Bragas
Número: SN
Bairro: Centro
CEP: 55.890-000
Horário de Atendimento: 08:00 às 13:00

FORMAS DE CONTATO

E-mail: smealianca@gmail.com
Website: http://alianca.pe.gov.br
Telefone: (81) 98149-0501
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COMPETÊNCIAS

CAPÍTULO V - DA SECRETARTA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES - SEDUC Art. 52 -A Secretaria de Educaçã0, responsável pelo desenvolvimento da política educacional do município, é órgão da administração direta, cabendo as seguintes atribuições: | - coordenar as atividades voltadas ao desenvolvimento do processo educacional a cargo do município; II - promover a integração das políticas e planos educacionais do Município com os da União e do Estado; III - planejar e coordenar as atividades que promovam o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho; IV - propor e baixar normas complementares para o sistema de ensino municipal; V - autorizar, credenciar e supervisionar os estabelecimentos do seu sistema de ensino; VI - disponibilizar a educação infantil em pré-escolas, com prioridade para o ensino fundamental; VII - elaborar proposta pedagógica de acordo com a política educacional do Município; VIII - coordenar e supervisionar a chamada pública dos alunos para o acesso ao ensino fundamental e ao ensino médio; IX - ajustar e desenvolver convênios com órgãos federais e estaduais e entidades particulares objetivando o desenvolvimento das atividades no âmbito de sua competência; X - gerenciar os serviços de alimentação e transporte escolar; XI - avaliar as atividades referentes ao ensino, produção, pesquisa e de assistência ao educando, assim como zelar pela articulação entre educação profissional e as diferentes formas e estratégias de educação e de integração escola; XII - administrar o estabelecimento de ensino, planejando, organizando e coordenando a execução dos programas de ensino e os serviços administrativos para possibilitar o desempenho regular das atividades docentes e discentes; XIII - planejar, acompanhar e avaliar atividades para implementação da educação profissional. XIV - colaborar com o corpo docente na organização de programa de ensino, metodologias, rendimento escolar; XV - supervisionar o acompanhamento da vida funcional dos professores, em articulação com o setor responsável pelo controle de pessoal; XVI - realizar estudos de pesquisas, com vistas a aprimorar a execução das atividades escolares; XVII - acompanhar e avaliar o processo educativo nos aspectos quantitativos e qualitativos; XVIII - manter a integração das atividades pedagógicas com as demais coordenações, seções, setores e Departamentos, buscando equilíbrio nas atividades; XIX - auxiliar os demais setores no que for de sua competência; XX - propor e orientar atividades comemorativas, cívicas, religiosas; XXI - coordenar solenidades cívicas em que a escola se faça presente; XXII - coordenar as atividades inerentes à funçã0, quando houver intercâmbio e ou deslocamento de representações da Escola, em articulação com outros órgãos, setores, coordenações que tenham ação similar; XXIII - supervisionar o controlar de utilização da estrutura física, equipamentos e mobiliário; XXIV - executar outras tarefas correlatas; XXV - executar ações nas áreas de cultura, eventos e esportes.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS

Horário de funcionamento: das 8h às 17h, com atendimento ao público das 8h às 13h. Competências: de acordo com a Lei 1.716/2021, da Estrutura Organizacional e Competências.
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