COMPETÊNCIAS
CAPÍTULO V - DA SECRETARTA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES - SEDUC
Art. 52 -A Secretaria de Educaçã0, responsável pelo desenvolvimento da política educacional do município, é órgão da administração direta, cabendo as seguintes atribuições:
| - coordenar as atividades voltadas ao desenvolvimento do processo educacional a cargo do município;
II - promover a integração das políticas e planos educacionais do Município com os da União e do Estado;
III - planejar e coordenar as atividades que promovam o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho;
IV - propor e baixar normas complementares para o sistema de ensino municipal;
V - autorizar, credenciar e supervisionar os estabelecimentos do seu sistema de ensino;
VI - disponibilizar a educação infantil em pré-escolas, com prioridade para o ensino fundamental;
VII - elaborar proposta pedagógica de acordo com a política educacional do Município;
VIII - coordenar e supervisionar a chamada pública dos alunos para o acesso ao ensino
fundamental e ao ensino médio;
IX - ajustar e desenvolver convênios com órgãos federais e estaduais e entidades particulares objetivando o desenvolvimento das atividades no âmbito de sua competência;
X - gerenciar os serviços de alimentação e transporte escolar;
XI - avaliar as atividades referentes ao ensino, produção, pesquisa e de assistência ao
educando, assim como zelar pela articulação entre educação profissional e as diferentes formas e estratégias de educação e de integração escola;
XII - administrar o estabelecimento de ensino, planejando, organizando e coordenando a
execução dos programas de ensino e os serviços administrativos para possibilitar o desempenho regular das atividades docentes e discentes;
XIII - planejar, acompanhar e avaliar atividades para implementação da educação profissional.
XIV - colaborar com o corpo docente na organização de programa de ensino, metodologias, rendimento escolar;
XV - supervisionar o acompanhamento da vida funcional dos professores, em articulação com o setor responsável pelo controle de pessoal;
XVI - realizar estudos de pesquisas, com vistas a aprimorar a execução das atividades
escolares;
XVII - acompanhar e avaliar o processo educativo nos aspectos quantitativos e qualitativos;
XVIII - manter a integração das atividades pedagógicas com as demais coordenações, seções, setores e Departamentos, buscando equilíbrio nas atividades;
XIX - auxiliar os demais setores no que for de sua competência;
XX - propor e orientar atividades comemorativas, cívicas, religiosas;
XXI - coordenar solenidades cívicas em que a escola se faça presente;
XXII - coordenar as atividades inerentes à funçã0, quando houver intercâmbio e ou
deslocamento de representações da Escola, em articulação com outros órgãos,
setores, coordenações que tenham ação similar;
XXIII - supervisionar o controlar de utilização da estrutura física, equipamentos e mobiliário;
XXIV - executar outras tarefas correlatas;
XXV - executar ações nas áreas de cultura, eventos e esportes.